Pensando nos nossos alunos do curso de Dublagem e Voz original, e em todos aqueles que também fazem parte do mercado audiovisual, resolvemos trazer aqui algumas informações para ajudar no processo de obtenção do DRT. Essa documentação é cada vez mais exigida no meio artístico e, no caso da dublagem, é importante frisar que poucas produtoras aceitam dubladores que não a possuem.
Popularmente se diz “tirar”, “obter”, “possuir” um DRT mas, na realidade, DRT é a sigla para Delegacia Regional do Trabalho e o que se tem é um registro profissional de ator na carteira de trabalho. O registro no DRT é exigido para atores e atrizes em trabalhos profissionais em emissoras de TV, produtoras de cinema e publicidade, estúdios de dublagem e todas as demais áreas de atuação profissional.
Na prática, isso significa que, para trabalhar em novelas da Globo, Record, e outras emissoras, somente são aceitos atores e atrizes com o registro profissional. Caso não o tenha, o profissional só pode atuar em novelas e filmes como figurantes (papéis secundários e sem fala). Da mesma forma, dubladores acima dos 16 anos somente são aceitos em estúdios de dublagem se tiverem o DRT de ator.
Segue lista de documentos necessários ao registro profissional de ator:
formulário de requerimento;
atestado de capacitação profissional;
carteira de trabalho;
RG;
CPF;
cartão do PIS ou cartão cidadão;
comprovante de endereço.
Para facilitar ainda mais, trouxemos um vídeo em que um dos professores de dublagem da Escola Viu Cine de Criatividade, Erickson Marinho, explica o passo-a-passo para conseguir esse registro.
É bem simples, né?
Se quiser conhecer mais sobre o nosso curso de Dublagem e Voz Original entra em contato conosco pelo email escola@viucine.com ou pelo telefone (81) 99939-3074.
Comments